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Esta é a plataforma de denúncias do Município de Ílhavo

O Município de Ílhavo disponibiliza esta plataforma para apresentação de denúncias internas e denúncias externas.  

As denúncias são apresentadas separadamente pelo canal de denúncias internas e pelo canal de denúncias externas. 

Quando utilizar esta plataforma?

Esta plataforma deve ser utilizada para denunciar atos ou omissões contrários à legislação nos seguinte domínios: Contratação pública, Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, Segurança e conformidade dos produtos, Segurança dos transportes, Proteção do ambiente, Proteção contra radiações e segurança nuclear, Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal, Saúde pública, Defesa do consumidor, Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação, Fraudes lesivas dos interesses financeiros da UE, Regras do mercado interno da EU, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária, Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada e económico-financeira, Corrupção e infrações conexas, incluindo os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito. 

Qual a forma de apresentação de denúncias nesta plataforma?

Pode apresentar denúncias por escrito anónimas ou com identificação de denunciante.

Quando utilizar o canal de denúncias internas?

O canal de denúncias internas deve ser utilizado para denunciar internamente informações sobre infrações ocorridas nos serviços municipais conhecidas no âmbito de relação profissional com o Município. 

O denunciante nas denúncias internas pode ser trabalhador, ex-trabalhador, estagiário, voluntário, candidato, prestador de serviços, fornecedor do Município, é pressuposto essencial que tenha tido conhecimento das informações denunciadas no âmbito da sua atividade profissional com o Município.  

Quando utilizar o canal de denúncias externas?

O canal de denúncias externas deve ser utilizado para denunciar ao Município enquanto autoridade competente informações sobre infrações praticadas por terceiros conhecidas pelo denunciante no âmbito de relação profissional com a pessoa singular ou coletiva denunciada. 

O denunciante nas denúncias externas pode ser trabalhador, ex-trabalhador, estagiário, voluntário, candidato, prestador de serviços, fornecedor da pessoa singular ou coletiva denunciada, é pressuposto essencial que tenha tido conhecimento das informações denunciadas no âmbito da sua atividade profissional com pessoa singular ou coletiva denunciada.  

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Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


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